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Apr. 9th, 2025 11:15 am![[personal profile]](https://www.dreamwidth.org/img/silk/identity/user.png)
Perfeito. Aqui está a minuta do Projeto de Lei Estadual:
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Assembleia Legislativa do Estado de [Nome do Estado]
Projeto de Lei nº ___/2025
Autor: [Deputado(a) Estadual ou Comissão]
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EMENTA:
Institui o Programa Livro Livre — Tradução Popular e Biblioteca Técnica Comunitária no âmbito do Estado de [Nome do Estado], e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE [NOME DO ESTADO]
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Estado de [Nome do Estado], o Programa Livro Livre, com a finalidade de:
I — Promover a tradução de obras técnicas e científicas essenciais ao desenvolvimento local;
II — Disponibilizar gratuitamente tais obras em formato digital e impresso para fins educacionais e de desenvolvimento tecnológico;
III — Incentivar a formação de tradutores populares e o uso de tecnologias assistivas, incluindo inteligência artificial, no processo de tradução;
IV — Implantar e fortalecer bibliotecas técnicas comunitárias.
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Art. 2º
O Programa Livro Livre será coordenado pela Secretaria Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia, podendo firmar parcerias com:
I — Universidades públicas e privadas;
II — Institutos Federais e Escolas Técnicas;
III — Entidades da sociedade civil;
IV — Organizações Não-Governamentais.
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Art. 3º
A execução do Programa poderá contar com:
I — Plataforma Digital de Tradução Colaborativa, de acesso público e gratuito;
II — Cadastro aberto de tradutores populares, sem exigência de diploma específico;
III — Cadastro de revisores técnicos com qualificação adequada;
IV — Pagamento simbólico, prêmios ou bolsas por obra traduzida e aprovada;
V — Biblioteca Técnica Digital Livre;
VI — Instalação ou aprimoramento de Bibliotecas Técnicas Comunitárias.
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Art. 4º
Fica autorizada a flexibilização dos direitos autorais das obras a serem traduzidas exclusivamente para fins educacionais, científicos, tecnológicos e não comerciais, respeitadas as normas previstas em Lei Federal e tratados internacionais.
Parágrafo Único — Tal flexibilização se aplicará apenas a obras publicadas há mais de 5 (cinco) anos sem tradução oficial em língua portuguesa disponível no Brasil.
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Art. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), distribuídos ao longo de 5 (cinco) anos.
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Art. 6º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
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Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Local, Data.
Assina:
[Deputado(a) Estadual Proponente]
Assembleia Legislativa do Estado de [Nome do Estado]
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Quer que eu monte um documento final formatado (Word ou PDF) pronto para protocolo? Quer que eu prepare também o Estatuto da ONG parceira ou um Plano de Trabalho complementar? Posso fazer esses documentos também. Me avisa!
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Assembleia Legislativa do Estado de [Nome do Estado]
Projeto de Lei nº ___/2025
Autor: [Deputado(a) Estadual ou Comissão]
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EMENTA:
Institui o Programa Livro Livre — Tradução Popular e Biblioteca Técnica Comunitária no âmbito do Estado de [Nome do Estado], e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE [NOME DO ESTADO]
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Estado de [Nome do Estado], o Programa Livro Livre, com a finalidade de:
I — Promover a tradução de obras técnicas e científicas essenciais ao desenvolvimento local;
II — Disponibilizar gratuitamente tais obras em formato digital e impresso para fins educacionais e de desenvolvimento tecnológico;
III — Incentivar a formação de tradutores populares e o uso de tecnologias assistivas, incluindo inteligência artificial, no processo de tradução;
IV — Implantar e fortalecer bibliotecas técnicas comunitárias.
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Art. 2º
O Programa Livro Livre será coordenado pela Secretaria Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia, podendo firmar parcerias com:
I — Universidades públicas e privadas;
II — Institutos Federais e Escolas Técnicas;
III — Entidades da sociedade civil;
IV — Organizações Não-Governamentais.
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Art. 3º
A execução do Programa poderá contar com:
I — Plataforma Digital de Tradução Colaborativa, de acesso público e gratuito;
II — Cadastro aberto de tradutores populares, sem exigência de diploma específico;
III — Cadastro de revisores técnicos com qualificação adequada;
IV — Pagamento simbólico, prêmios ou bolsas por obra traduzida e aprovada;
V — Biblioteca Técnica Digital Livre;
VI — Instalação ou aprimoramento de Bibliotecas Técnicas Comunitárias.
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Art. 4º
Fica autorizada a flexibilização dos direitos autorais das obras a serem traduzidas exclusivamente para fins educacionais, científicos, tecnológicos e não comerciais, respeitadas as normas previstas em Lei Federal e tratados internacionais.
Parágrafo Único — Tal flexibilização se aplicará apenas a obras publicadas há mais de 5 (cinco) anos sem tradução oficial em língua portuguesa disponível no Brasil.
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Art. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), distribuídos ao longo de 5 (cinco) anos.
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Art. 6º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
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Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Local, Data.
Assina:
[Deputado(a) Estadual Proponente]
Assembleia Legislativa do Estado de [Nome do Estado]
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Quer que eu monte um documento final formatado (Word ou PDF) pronto para protocolo? Quer que eu prepare também o Estatuto da ONG parceira ou um Plano de Trabalho complementar? Posso fazer esses documentos também. Me avisa!
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